Bandeira de Suécia

Acordo bilateral

Brasil e Suécia

Acordo assinado em 11 de junho de 2026, em Estocolmo, em fase de ratificação.

Acordo assinado, em fase de ratificação.

  • TipoBilateral
  • SituaçãoEm ratificação

Visão geral

Acordo assinado, em fase de ratificação.

Acordo em ratificação. Esta página organiza o percurso de consulta; os documentos completos permanecem no site atual.

Instrumento e vigência

Instrumento e vigência de Brasil e Suécia

Instrumento
Acordo Brasil - Suécia
Assinatura
11 de junho de 2026, em Estocolmo
Entrada em vigor
Pendente — entrará em vigor no primeiro dia do 3º mês seguinte à troca da última notificação diplomática confirmando a conclusão dos procedimentos internos de cada país (Artigo 33 do Acordo).
Decreto de promulgação
— (ainda não expedido, pendente de ratificação)
Em vigor desde
— (pendente de ratificação)
Idiomas oficiais
Português, inglês e sueco; em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês (Artigo 33.1 do Acordo).

Ver instrumento e vigência no site atual

Cobertura pública

Benefícios previstos no acordo

Este acordo está em ratificação; a lista não indica cobertura atualmente disponível.

Lado Brasil

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria programada
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (inclusive por acidente de trabalho e doenças ocupacionais)
  • Regimes Próprios/Militares: aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição, aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente

Lado Suécia

  • Benefício por doença e benefício por limitação de atividade
  • Aposentadorias por idade baseadas na renda e benefício mínimo
  • Pensão por morte e auxílio para filhos sobreviventes
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
Ver benefícios no site atual
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