Acordo assinado em 11 de junho de 2026, em Estocolmo, em fase de ratificação.
Acordo assinado, em fase de ratificação.
TipoBilateral
SituaçãoEm ratificação
Visão geral
Acordo assinado, em fase de ratificação.
Acordo em ratificação. Esta página organiza o percurso de consulta; os documentos completos permanecem no site atual.
Instrumento e vigência
Instrumento e vigência de Brasil e Suécia
Instrumento
Acordo Brasil - Suécia
Assinatura
11 de junho de 2026, em Estocolmo
Entrada em vigor
Pendente — entrará em vigor no primeiro dia do 3º mês seguinte à troca da última notificação diplomática confirmando a conclusão dos procedimentos internos de cada país (Artigo 33 do Acordo).
Decreto de promulgação
— (ainda não expedido, pendente de ratificação)
Em vigor desde
— (pendente de ratificação)
Idiomas oficiais
Português, inglês e sueco; em caso de divergência de interpretação, prevalece o texto em inglês (Artigo 33.1 do Acordo).
Este acordo está em ratificação; a lista não indica cobertura atualmente disponível.
Lado Brasil
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aposentadoria programada
Pensão por morte
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (inclusive por acidente de trabalho e doenças ocupacionais)
Regimes Próprios/Militares: aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição, aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente
Lado Suécia
Benefício por doença e benefício por limitação de atividade
Aposentadorias por idade baseadas na renda e benefício mínimo
Pensão por morte e auxílio para filhos sobreviventes