Glossário
Vocabulário dos acordos previdenciários
18 termos essenciais para ler — e escrever — sobre acordos internacionais de previdência social sem ambiguidade.
- Acordo previdenciário internacional
- Tratado bilateral ou multilateral que coordena os sistemas de seguridade social de dois ou mais países, evitando dupla contribuição e permitindo a totalização de períodos.
- APS
- Agência da Previdência Social: unidade local do INSS para atendimento presencial.
- APSAI
- Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais. Unidades especializadas do INSS que processam pedidos de totalização e benefícios com base em acordos.
- Atestado de vida
- Documento que comprova que o beneficiário está vivo. Pode ser feito por consulado, biometria Gov.br, notário com Apostila de Haia ou procurador. Validade de 90 dias até a entrega ao INSS.
- Benefício teórico
- Valor hipotético do benefício calculado como se todo o tempo (Brasil + país acordante) tivesse sido contribuído sob a legislação brasileira. Base para o cálculo pró-rata.
- Benefício pró-rata
- Parte proporcional do benefício teórico paga pelo Brasil, calculada na razão entre o tempo contribuído no Brasil e o tempo total considerado. Cada país acordante paga sua própria fração.
- Carência
- Número mínimo de contribuições mensais exigido para que o segurado tenha direito a um benefício. Em acordos, o tempo no exterior conta para atingir a carência (totalização).
- CDT
- Certificado de Deslocamento Temporário. Documento que mantém a filiação no país de origem quando o trabalhador é enviado temporariamente ao país acordante.
- CNIS
- Cadastro Nacional de Informações Sociais: base de dados das contribuições previdenciárias no Brasil.
- CSDP
- Comunicação de Saída Definitiva do País. Comunica à Receita Federal a saída fiscal do Brasil — passo prévio à DSDP. Marco para residência fiscal e contribuição como facultativo.
- DSDP
- Declaração de Saída Definitiva do País. Declaração entregue à Receita Federal no ano seguinte ao da saída, consolidando o encerramento da residência fiscal brasileira.
- Dupla contribuição
- Situação em que o trabalhador recolhe previdência simultaneamente em dois países pelo mesmo período. Os acordos existem justamente para evitar isso (via CDT ou regra de filiação única).
- Formulário de ligação
- Documentos padronizados (PT-BR1, US/BR, JP/BR etc.) usados para comunicação oficial entre as autoridades previdenciárias dos países acordantes.
- Órgão de ligação
- Autoridade designada por cada país para operacionalizar o acordo: trocar formulários, certificar tempo de contribuição e processar pedidos. No Brasil é o INSS via APSAI.
- Pró-rata (cálculo pró-rata)
- Forma de calcular o benefício quando há totalização: cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído sob sua legislação.
- Residência fiscal
- País onde a pessoa é considerada contribuinte fiscal. Encerrar a residência fiscal brasileira (CSDP + DSDP) é independente da residência previdenciária e tem efeitos próprios.
- Totalização
- Soma de períodos contributivos cumpridos em diferentes países acordantes para fins de carência. Não soma valores, soma tempo.
- Vigência
- Data a partir da qual o acordo passa a produzir efeitos jurídicos. Pode haver retroatividade conforme cláusulas específicas.
