Previdenciário nacional
Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte, revisões e planejamento contributivo para quem vive e contribui no Brasil.
Idealizador do AtlasPrev
Advogado com atuação exclusiva em Direito Previdenciário, sócio do escritório Pagliuca, Espínola e Lessnau — Advocacia com Propósito, em Curitiba. Idealizou o AtlasPrev a partir da própria rotina, em conjunto com seu sócio Diogo.
OAB/PR 49.038

Da prática ao produto
Uma página para uso próprio, organizada por países, para reunir os acordos internacionais e seus anexos — que antes precisavam ser buscados de novo a cada demanda.
Contratos, procurações e o financeiro em planilhas consumiam o tempo do cliente. Daí vieram o Atlas Gestão e o Atlas Calc, para organizar o escritório e fundamentar o planejamento.
Mundi, Calc, Gestão e Lex reunidos, construídos em conjunto com o sócio Diogo a partir das necessidades reais da prática previdenciária.
Atuação
A atuação exclusiva em Direito Previdenciário existe por uma razão objetiva: o sistema é complexo o suficiente para exigir foco real.
Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte, revisões e planejamento contributivo para quem vive e contribui no Brasil.
Brasileiros que vivem ou viveram no exterior, estrangeiros com tempo contributivo no Brasil, expatriados e trabalhadores em processo de emigração, com foco em planejamento previdenciário internacional.
Previdência internacional

Soma do tempo contributivo no Brasil e no exterior para alcançar a carência exigida em um dos países signatários do acordo.

Pedidos de benefício programado e por incapacidade combinando o tempo nos dois sistemas, com requerimento no país de residência.

Pensão a dependentes quando o segurado tinha vínculo nos dois países, com totalização de carência e prova internacional do óbito.

Manutenção do benefício do INSS recebido fora do Brasil: prova de vida consular, eletrônica ou por procurador, sem suspensão do pagamento.

Documento que mantém o trabalhador deslocado vinculado ao INSS, evitando dupla contribuição enquanto está em missão no exterior.

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva, com os reflexos na residência fiscal e na forma de contribuir ao INSS.

Estruturar a vida contributiva para que funcione nos dois países: o que é decidido antes da mudança raramente pode ser desfeito depois.
Por que o AtlasPrev existe
“A informação sobre acordos internacionais do INSS está dispersa no gov.br, em portarias que não se falam, em literatura técnica inacessível para quem mais precisa.”
Quem vai se mudar para o exterior raramente sabe o que acontece com os anos contribuídos no Brasil. Quem volta, muitas vezes descobre tarde demais que perdeu tempo contributivo por falta de orientação. No escritório, a mesma dispersão aparece em cada contrato, cálculo e prazo.
O AtlasPrev foi construído para resolver isso: linguagem clara para o cidadão, profundidade técnica para o advogado e menos trabalho repetido no dia a dia.
Próximos passos