Prática e gestão previdenciária

Procuração eletrônica no Meu INSS após as mudanças de junho de 2026

O representante pode iniciar o cadastro com sua própria conta gov.br, mas o cliente precisa aprovar a autorização. Entenda o alcance das consultas e organize o controle de serviços, validade e encerramento do acesso.

Marcos Espínola 5 min de leitura

Advogado e cliente usam dispositivos separados para revisar uma autorização digital de consultas, em ilustração com dados fictícios.

Desde junho de 2026, o advogado pode iniciar a procuração eletrônica do Meu INSS pela própria conta gov.br — mas a autorização só vale depois que o cliente aprova.

O que mudou em junho de 2026

A procuração eletrônica do Meu INSS ganhou um fluxo que pode facilitar o atendimento previdenciário: o representante também pode iniciar a solicitação pela própria conta gov.br. O cliente continua responsável por revisar o conteúdo e dar sua anuência por assinatura eletrônica. A autorização preparada pelo representante só passa a valer depois dessa confirmação.

A mudança veio com a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21, de 9 de junho de 2026, incorporada à Portaria nº 10/2025. O texto consolidado disponibilizado pelo INSS referencia o DOU de 12 de junho de 2026. Ambos os participantes devem ter conta prata ou ouro. O cadastro precisa delimitar os serviços consultáveis e a validade; quando iniciado pelo representante, o titular pode revisar e editar essas indicações. Portaria nº 10/2025 consolidada, arts. 3º, 4º e 6º.

Para o escritório, a consequência prática é poder preparar a proposta e orientar o cliente na etapa que depende dele. Vale organizar esse acompanhamento desde o primeiro atendimento, com uma explicação curta sobre a finalidade da consulta.

Quais serviços o representante pode consultar

Na orientação oficial verificada nesta revisão, o uso no Meu INSS permanece limitado a duas categorias:

  • Consulta de documentos e serviços online.
  • Consulta de pedidos e benefícios.

O INSS informa expressamente que esse acesso ainda não permite fazer alterações nem apresentar um novo pedido. A mesma orientação exige que o procurador mantenha a verificação em duas etapas habilitada. O fluxo permite realizar as consultas autorizadas sem receber a senha do cliente. Orientação do INSS, atualizada em 12/06/2026.

Isso merece atenção na triagem. Se a demanda envolve protocolar um benefício, revisar um ato ou praticar outro procedimento, o advogado precisa identificar o canal adequado e os poderes necessários para aquela atuação. Ter uma consulta disponível não resolve, por si só, todas as etapas do caso.

A autorização disciplinada pela portaria tem uso restrito ao Meu INSS e não tem validade em versão impressa ou compartilhada como documento. Por isso, não deve ser apresentada como procuração universal para outros órgãos ou processos. Portaria nº 10/2025 consolidada, art. 5º.

Como encaminhar a autorização pelo fluxo atual

A ajuda oficial do gov.br descreve o caminho iniciado pelo procurador:

  1. Entrar na própria conta e abrir “Procurações eletrônicas”.
  2. Selecionar a área de procurações como procurador e cadastrar uma proposta.
  3. Informar o CPF do titular, definir o vencimento e selecionar os serviços.
  4. Conferir os dados e enviar para aprovação.
  5. O cliente acessa sua própria conta, localiza a proposta pendente na área de outorgante, revisa e conclui a assinatura eletrônica.

A ajuda também exige endereço cadastrado para as partes e, para o procurador, a configuração que o disponibiliza para procuração eletrônica. Observe os avisos apresentados pelo sistema. A assinatura e sua confirmação ficam com o cliente.

Há um cuidado importante: a assinatura de uma nova procuração que inclua serviço já abrangido por outra ativa pode revogar a anterior. Leia esse aviso antes de concluir, especialmente quando já existe outro representante. Ajuda oficial do gov.br, atualizada em 19/06/2026.

O escritório pode acompanhar se a etapa foi concluída e esclarecer dúvidas de navegação. A senha e os códigos pessoais de autenticação não devem integrar a ficha de atendimento, mensagens para a equipe ou controles internos.

Revogação e uso das informações exigem atenção

Representante e representado podem revogar a procuração pela própria conta gov.br a qualquer momento. A alteração de junho ampliou expressamente essa possibilidade para as duas partes. Portaria nº 21/2026, art. 1º, publicação inicial no DOU de 10/06/2026.

O art. 9º da norma consolidada exige finalidade, confidencialidade e segurança, proíbe usos diferentes dos autorizados e veda compartilhar as informações acessadas com terceiros. Esses cuidados precisam orientar também a gestão do atendimento. Portaria nº 10/2025 consolidada, art. 9º.

Checklist de gestão para o escritório

Os itens abaixo são recomendações editoriais de organização. Não representam novas exigências criadas pela portaria nem substituem a análise jurídica do mandato e do tratamento de dados.

  • Mandato e finalidade: registre qual atendimento foi contratado, quem será o procurador e por que as consultas são necessárias. Confira separadamente os poderes exigidos para eventuais requerimentos, recursos ou processos.
  • Escopo dos serviços: escolha o acesso compatível com a tarefa e explique ao cliente o que será consultado. Evite incluir permissões apenas por conveniência futura.
  • Validade: combine um período coerente com o trabalho e anote o vencimento. Programe uma revisão antes dessa data, sem presumir renovação ou permanência da autorização.
  • Aprovação: diferencie proposta enviada de autorização efetivamente ativa. Registre a pendência de assinatura para que o atendimento não avance com uma etapa essencial em aberto.
  • Acessos anteriores: pergunte se já há outro procurador. Quando aparecer aviso de cancelamento de autorização anterior, confira com o cliente o efeito pretendido antes de seguir.
  • Revogação e encerramento: estabeleça como o cliente poderá comunicar o fim do atendimento e quem verificará a situação da procuração. Não continue consultando dados depois de encerrada a autorização.
  • Dados e documentos: mantenha controles mínimos, proteção contra acesso indevido e uma política de retenção adequada ao caso. A possibilidade de consultar informações não deve ser tratada como permissão para enviá-las indiscriminadamente a pessoas, ferramentas ou serviços externos.

Uma rotina simples ajuda a reduzir esquecimentos: antes de cada consulta, o responsável confere cliente, finalidade, escopo e situação da autorização. Ao terminar o trabalho, revisa o acesso e os registros que precisam ser mantidos. Essa organização torna a nova funcionalidade mais útil no dia a dia e preserva a participação do cliente nas decisões sobre seus dados.

Fontes oficiais

  1. INSS — Portaria nº 10/2025 consolidada com alterações de 12/06/2026
  2. DOU de 10/06/2026 — publicação inicial da Portaria nº 21/2026, p
  3. INSS — orientação sobre procuração eletrônica
  4. Governo Digital — ajuda sobre procuração gov.br
  5. MGI — orientação sobre acesso por representante

Conteúdo informativo, elaborado com fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso nem constitui promessa de resultado.

Por Marcos Espínola

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