AtlasMundi · Previdência internacional
Aposentados brasileiros em Portugal: o fim do RNH muda a tributação do INSS?
Entenda se o fim do RNH em Portugal muda a tributação da aposentadoria paga pelo INSS e veja por que a Convenção Brasil–Portugal precisa ser analisada antes de concluir que o benefício será tributado pelo IRS português.

O fim do regime do Residente Não Habitual (RNH) mudou o planejamento de quem pretende morar em Portugal. Isso, porém, não significa que a aposentadoria paga pelo INSS passe automaticamente a ser tributada pela tabela geral portuguesa.
A resposta depende da residência fiscal, da natureza do rendimento e da Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação. Também é preciso distinguir quem chega agora de quem já possui o estatuto RNH ou se enquadra na transição.
O RNH acabou para todos?
O regime foi revogado para novos enquadramentos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a lei preservou situações anteriores e transitórias. Quem já estava abrangido pode continuar pelo período remanescente do prazo de dez anos, desde que cumpra as condições. O Ofício Circulado 90068/2024 da Autoridade Tributária explica essa proteção.
A transição também alcança determinadas pessoas que se tornaram residentes até o fim de 2024 e tinham vínculos ou procedimentos anteriores previstos em lei. Contrato de trabalho, moradia, matrícula de dependentes ou procedimento de visto são exemplos, cada qual com suas datas e exigências.
Um pedido tardio não deve ser confundido com uma nova porta de entrada para quem se mudou em 2026. A orientação atual da Autoridade Tributária admite, quando preenchidos os requisitos e deferido o pedido, efeitos pelo prazo restante. É preciso conferir o ano da residência e os documentos, não apenas a data da inscrição.
O IFICI é um novo RNH para aposentados?
Não. O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) exige, entre outras condições, residência fiscal, ausência de residência nos cinco anos anteriores e exercício de atividade elegível. A Autoridade Tributária descreve os requisitos e as atividades abrangidas.
Mudar para Portugal apenas para viver da aposentadoria não preenche, por si só, essas condições. Além disso, a regra de isenção dos rendimentos estrangeiros no IFICI exclui os rendimentos da categoria H, que corresponde às pensões. Isso não afasta uma convenção tributária aplicável.
Qual é a regra da convenção para a aposentadoria do INSS?
O artigo 18, nº 2, da Convenção Brasil–Portugal reserva ao Estado de origem a tributação das pensões pagas segundo sua legislação de segurança ou seguridade social. Assim, a aposentadoria do INSS abrangida por essa disposição tem tributação reservada ao Brasil. Consulte a convenção promulgada pelo Decreto 4.012/2001.
Esse tratamento decorre da convenção, não da inscrição no RNH. Confirmar a natureza previdenciária do pagamento e a residência para fins do tratado é essencial.
Não se deve estender a conclusão automaticamente à previdência privada ou à aposentadoria de servidor público. A convenção contém regras diferentes para pensões decorrentes de emprego anterior e funções públicas, nos artigos 18 e 19.
Mesmo assim, preciso declarar em Portugal?
Em regra, sim. Residentes fiscais portugueses declaram seus rendimentos mundiais. O Anexo J da declaração Modelo 3 de IRS contém os campos para rendimentos estrangeiros, incluindo pensões. A orientação oficial sobre rendimentos no estrangeiro explica a declaração dos valores brutos e do imposto eventualmente pago.
Declarar um rendimento não significa reconhecer que Portugal pode tributá-lo. O preenchimento e a liquidação devem refletir o enquadramento correto na convenção. Guarde o comprovante do benefício, os informes de rendimentos, as retenções e a prova da residência fiscal.
A isenção pode influenciar o imposto sobre outras rendas?
Sim. O artigo 23, nº 4, permite considerar rendimentos isentos pela convenção no cálculo do imposto sobre os outros rendimentos. É a chamada isenção com progressividade: o benefício pode influenciar a taxa aplicável às demais rendas, sem ser diretamente tributado por Portugal. Veja a regra na convenção.
Por isso, a conferência deve alcançar a declaração inteira. Olhar apenas para a linha da aposentadoria pode esconder um erro na classificação ou na determinação da taxa dos demais rendimentos.
Compensar imposto resolve qualquer cobrança nos dois países?
Não. Quando a competência é exclusiva de um país, deve-se aplicar essa regra. O crédito de imposto é outro mecanismo, previsto para situações em que a convenção admite tributação nos dois Estados, sujeito a limites. Cobrança indevida não se resolve necessariamente por compensação.
Como fica a retenção no Brasil?
A Receita informa, no Perguntas e Respostas IRPF 2026, que aposentadorias e pensões, exceto alimentícias, pagas a não residentes seguem a tabela progressiva após o Tema 1174 do STF. A orientação afasta a cobrança automática de 25% sobre esses benefícios.
O mesmo manual esclarece que a parcela adicional de isenção por idade a partir de 65 anos é reservada ao residente no Brasil. Morar em Portugal exige, portanto, conferir tanto a aplicação da convenção quanto a retenção brasileira, sem presumir que todas as deduções do residente serão mantidas.
Outros rendimentos precisam de análise própria
O fim do RNH continua relevante para quem recebe mais do que a aposentadoria do INSS. Faça um inventário separado: previdência privada, aluguéis, investimentos, trabalho, participações em empresas e venda de bens. Ter a mesma pessoa como beneficiária não dá a todas essas rendas o mesmo tratamento fiscal.
Também é necessário distinguir os instrumentos internacionais. O acordo previdenciário trata de proteção social e do aproveitamento de períodos contributivos; a convenção tributária trata da cobrança de imposto sobre a renda. Um não substitui o outro.
O que conferir antes de mudar ou declarar
- A data em que se tornou residente fiscal em Portugal e sua situação fiscal no Brasil.
- Se já possui RNH válido ou se realmente preenche as condições da transição.
- A origem e a natureza de cada benefício, sem juntar INSS, previdência privada e regime de servidor na mesma conclusão.
- Os documentos para o Anexo J e a aplicação da convenção na liquidação.
- Os demais rendimentos, inclusive o eventual efeito da progressividade.
- A necessidade de comunicar e declarar a saída definitiva do Brasil.
Para organizar a parte brasileira, veja o artigo sobre saída definitiva, imposto e INSS.
O ponto de partida é identificar o rendimento e aplicar o instrumento correto. A extinção de um incentivo português não revoga, por si só, a proteção prevista na Convenção Brasil–Portugal.
Fontes oficiais
- Convenção Brasil–Portugal — artigos 18, 19 e 23 (Decreto 4.012/2001)
- Autoridade Tributária portuguesa — transição do RNH (Ofício 90068/2024)
- Autoridade Tributária portuguesa — perguntas frequentes sobre RNH
- Autoridade Tributária portuguesa — condições e tributação do IFICI
- Autoridade Tributária portuguesa — declaração de rendimentos estrangeiros e Anexo J
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, questão 174
Conteúdo informativo, elaborado com fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso nem constitui promessa de resultado.
Por Marcos Espínola



